TJAL - 0802658-59.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802658-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Denis da Silva Santos e outros - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL, NOTADAMENTE O PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, A FIM DE JUSTIFICAR A HOMOLOGAÇÃO IMEDIATA DOS VALORES E A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE PRECATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL DEPENDE DA PRESENÇA SIMULTÂNEA DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E DO RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONFORME ESTABELECE O ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.4.
A AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL AFASTA A CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL, UMA VEZ QUE EVENTUAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS DECORRENTES DA POSTERGAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO SÃO PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO POR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.5.
A DECISÃO LIMINAR ANTERIOR INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM BASE NESSES FUNDAMENTOS, OS QUAIS PERMANECEM VÁLIDOS, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A SUA REVISÃO.6.
A TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM É VÁLIDA E FOI CORRETAMENTE UTILIZADA PARA INCORPORAR OS ARGUMENTOS DA DECISÃO LIMINAR AO VOTO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Olliver Magno Santos (OAB: 20528/AL) -
24/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:45
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:59
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802658-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Denis da Silva Santos - Agravante: Elisângela Torres Lins - Agravante: Jesualdo Alencar Ramos - Agravante: Moacyr Andre Pacheco T de Albuquerque - Agravante: Ivanilso Almeida Pereira Junior - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Olliver Magno Santos (OAB: 20528/AL) -
11/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:20
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:20:28 local.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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05/06/2025 13:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 11:13
Certidão sem Prazo
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21/03/2025 11:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/03/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 11:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/03/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:36
Intimação / Citação à PGE
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21/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802658-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Denis da Silva Santos - Agravante: Elisângela Torres Lins - Agravante: Jesualdo Alencar Ramos - Agravante: Moacyr Andre Pacheco T de Albuquerque - Agravante: Ivanilso Almeida Pereira Junior - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Olliver Magno Santos (OAB: 20528/AL) -
20/03/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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20/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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11/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 11:24
Distribuído por dependência
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10/03/2025 18:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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