TJAL - 0711378-61.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 15:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0711378-61.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Wellisson Silva Santos - Diante de tais considerações e por não mais existir os motivos que a ensejaram, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE WELLISSON SILVA SANTOS, por entender ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Expeça-se o competente alvará de soltura em seu favor, devendo ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Ressalte-se que, antes de ser colocado em liberdade, o réu deverá ser PESSOALMENTE CITADO da denúncia contra ele oferecida nestes autos (fls. 89/92), nos termos da decisão de recebimento da denúncia (fls. 97/98).
Registre-se, ainda, que o mandado de prisão preventiva foi expedido nos autos nº 0000176-31.2024.8.02.0058.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito nº 0000176-31.2024.8.02.0058, o qual deverá ser arquivado e mantido em apenso aos presentes autos.
Intimem-se. -
17/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:00
Revogada a Prisão
-
14/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:36
Apensado ao processo
-
08/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:01
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 13:16
Recebida a denúncia
-
20/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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