TJAL - 0759947-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 04:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0759947-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Marcelo de Almeida Braz - Réu: Município de Maceió - Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município demandado e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, sem prejuízo de nova propositura em face do ente público competente.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, contudo, restará a exigibilidade de tais encargos suspensa, tendo em vista tratar-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0759947-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Marcelo de Almeida Braz - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:18
Decisão Proferida
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759947-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Marcelo de Almeida Braz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/01/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759947-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Marcelo de Almeida Braz - Ante a Decisão Monocrática acostada às fls. 106/109, proferida no Agravo de Instrumento tombado sob o nº 0800083-78.2025.8.02.0000, da lavra do Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, determino que a Secretaria deste Juízo se abstenha de remeter cópia da sentença de fls. 102/104, tendo em vista o não conhecimento e arquivamento do referido Agravo.
Por fim, aguarde-se o cumprimento dos comandos exarados na sentença prolatada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759947-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Marcelo de Almeida Braz - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que a parte autora somente poderá ajuizar nova ação, idêntica à atual, se anexar todos os documentos exigidos nesta ação e prestar as informações faltantes (art. 486, §1°, CPC).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à ingressante, nos termos do art. 99 do CPC.
Por fim, condeno a demandante ao pagamento das custas, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
Comunique-se, imediatamente, ao relator do agravo de instrumento interposto pela parte ingressante.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió, 10 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 19:29
Indeferida a petição inicial
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759947-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Marcelo de Almeida Braz - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:27
Decisão Proferida
-
28/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:43
Decisão Proferida
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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