TJAL - 0700126-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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01/04/2025 18:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/04/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 18:06
Recebimento de Processo no GECOF
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01/04/2025 18:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/03/2025 15:07
Remessa à CJU - Custas
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21/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:05
Transitado em Julgado
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13/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700126-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Adelmo Vieira de Souza - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para, em complemento ao documento de fls. 24/25, instruir os autos com cópia atualizada de seu extrato PASEP. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora para que emende a inicial, em igual prazo, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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