TJAL - 0716051-97.2024.8.02.0058
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:28
improcedência
-
13/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/06/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB 17901/AL), Laryssa Sena da Silva (OAB 18345/AL) Processo 0716051-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz Vasconcelos Salvador - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Sena da Silva (OAB 18345/AL) Processo 0716051-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz Vasconcelos Salvador - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC (a contrario sensu), ausentes os requisitos que o justificariam, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal e, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre os orçamentos eventualmente já apresentados pela parte demandante e demais documentos.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 18:03
Expedição de Carta.
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02/01/2025 16:27
Decisão Proferida
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02/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:24
Decisão Proferida
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06/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 11:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/11/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:38
Decisão Proferida
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26/11/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:02
Decisão Proferida
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17/11/2024 20:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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