TJAL - 0762515-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:55
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762515-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Demétrio de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 00:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 00:51
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 00:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762515-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Demétrio de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil (CPC), da seguinte forma: 1) instruir os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais; 2) instruir os autos com a cópia integral dos processos administrativos mencionados na exordial; 3) instruir os autos com procuração devidamente atualizada, considerando-se o lapso temporal excessivo de 05 (cinco) anos entre a assinatura da procuração (fl. 18) e a propositura da ação; 4) instruir os autos com comprovante de residência atualizado, considerando-se o lapso temporal excessivo de 06 (seis) anos entre a emissão do comprovante de residência (fl. 21) e o presente momento; 5) instruir os autos com a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais; 6) especificar, nos pedidos, quais os biênios que restaram pendentes de implantação; 7) especificar, nos pedidos, quais os biênios já foram implantados e dependem do pagamento de retroativos.
Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762515-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Demétrio de Lima - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os presentes se encontram com prazos SUSPENSOS em razão do Acordo de Cooperação n. 047/2024-TJ/AL, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Procuradoria-Geral do Município de Maceió, conforme disciplina contida no art. 5ª do Ato de Cooperação Conjunto n.° 01/2024, que assim determina: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Saliento, ainda, que essa suspensão foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/11/2024, conforme previsto no art. 1º, do Ato de Cooperação Conjunto n.º 02/2024.
Desta forma, mantenha-se o presente feito provisoriamente sobrestado, enquanto nenhuma das partes manifestar-se, hipótese na qual deverá a Secretaria promover a conclusão dos autos para a fila de decisão interlocutória..
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:16
Decisão Proferida
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27/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
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27/12/2024 18:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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