TJAL - 0713100-83.2019.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0713100-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Ailton Firmino dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
 
 Considerando a decisão de fls. 284, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Adite-se, conforme requerido às fls. 260-263, observando as retificações de fls. 276-282.
 
 Cumpra-se a decisão de fl. 284.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 05 de agosto de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            14/08/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 07:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 03:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0713100-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Ailton Firmino dos SantosB0 - DECISÃO O documento de fls. 254-255 demonstra o saque dos valores de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NUNES, restando ausente o pagamento de CÍCERA BARBOSA SILVA SANTOS (petição de fls. 245).
 
 Desta forma, DEFIRO o pedido de fls. 276-282, para que seja expedido o alvará restante e acostados os pagamentos realizados.
 
 Intime-se a Defensoria Pública.
 
 Arquivem-se os autos.
 
 Maceió , 01 de agosto de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 16:12 Decisão Proferida 
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                                            05/08/2025 13:40 Decisão Proferida 
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                                            21/07/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 05:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 09:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 15:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/07/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 15:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 20:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 18:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 20:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 14:28 Decisão Proferida 
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                                            17/06/2025 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 18:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 19:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 14:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713100-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ailton Firmino dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
 
 Considerando a decisão de fls. 161/162, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 11/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.142-144, para determinar a expedição dos alvarás em favor de AILTON FIRMINO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, ANA PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NUNES, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, ANDERSON BARBOSA SILVA SANTOS, ADRIANA BARBOSA SILVA SANTOS, CíCERA BARBOSA SILVA SANTOS, ROSA MARIA FIRMINO DOS SANTOS, ROSÂNGELA FIRMINO DOS SANTOS, ÂNGELA MARIA SANTOS DA SILVA e AMILTON FIRMINO DOS SANTOS, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
 
 Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
 
 Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
 
 Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 Registre-se.
 
 Maceió,05 de setembro de 2024.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR
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                                            27/05/2025 19:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 12:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713100-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ailton Firmino dos Santos - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida.
 
 Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 10:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 07:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/05/2025 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 01:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 13:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/04/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713100-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ailton Firmino dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
 
 Considerando a decisão de fls. 161/162, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 30/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.142-144, para determinar a expedição dos alvarás em favor de AILTON FIRMINO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, ANA PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NUNES, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, ANDERSON BARBOSA SILVA SANTOS, ADRIANA BARBOSA SILVA SANTOS, CíCERA BARBOSA SILVA SANTOS, ROSA MARIA FIRMINO DOS SANTOS, ROSÂNGELA FIRMINO DOS SANTOS, ÂNGELA MARIA SANTOS DA SILVA e AMILTON FIRMINO DOS SANTOS, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
 
 Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
 
 Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
 
 Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 Registre-se.
 
 Maceió,05 de setembro de 2024.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            11/04/2025 15:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 09:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 11:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713100-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ailton Firmino dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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                                            19/03/2025 02:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 17:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:11 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP 
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                                            04/02/2025 16:11 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            04/02/2025 16:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 16:00 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            04/02/2025 16:00 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            28/01/2025 19:40 Remessa à CJU - Custas 
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                                            20/01/2025 18:03 Transitado em Julgado 
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                                            17/01/2025 13:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 04:24 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 21:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/10/2024 21:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 11:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/10/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/10/2024 10:46 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/10/2024 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2024 07:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/09/2024 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 17:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2024 14:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/09/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 14:02 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2024 14:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/09/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/09/2024 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2024 16:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/09/2024 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2024 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 13:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2024 01:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 16:42 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/07/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/06/2024 11:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2024 09:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/06/2024 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 17:46 Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado" 
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                                            05/06/2024 15:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2020 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2020 16:17 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:17 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:17 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:17 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:16 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 16:15 Expedição de Outros. 
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                                            29/05/2020 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2020 12:25 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2020 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2020 12:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2020 00:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2020 01:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2020 16:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/04/2020 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2020 16:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/04/2020 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2020 10:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/04/2020 20:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2020 06:58 Homologada a Transação 
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                                            01/04/2020 14:51 Visto em Correição - CGJ 
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                                            05/12/2019 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2019 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2019 17:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2019 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2019 15:33 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/11/2019 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2019 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2019 10:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/10/2019 20:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/10/2019 12:26 Decisão Proferida 
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                                            20/08/2019 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2019 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2019 17:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2019 10:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/08/2019 20:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2019 10:01 Decisão Proferida 
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                                            28/07/2019 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2019 13:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/07/2019 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2019 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2019 19:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2019 10:55 Decisão Proferida 
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                                            19/06/2019 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2019 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2019 17:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2019 12:13 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/06/2019 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2019 14:57 Decisão Proferida 
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                                            21/05/2019 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2019 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2019 09:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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