TJAL - 0723362-68.2014.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: YASMIN BARBOSA DE OMENA (OAB 13300/AL), ADV: YASMIN BARBOSA DE OMENA (OAB 13300/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL) - Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1EVA VICENTE DA SILVAB0 - HERDEIRA: B1espólio NILVA FLORENTINO DA SILVAB0 - B1espólio de JAQUES VICENTE DA SILVAB0 - B1FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHOB0 - B1ADELIA VICENTE SAMPAIOB0 - B1ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVAB0 - B1LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMAB0 - B1JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZAB0 - B1EDNA MARIA VICENTE DA SILVAB0 - B1FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVAB0 - B1Fabio José Vicente da SilvaB0 - B1ANA PAULA DOS SANTOS VICENTEB0 - B1MANOEL VICENTE DA SILVA NETOB0 - B1SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVAB0 - B1SANDRA MARIA VICENTE DA SILVAB0 - B1Fatima Vicente da SilvaB0 e outros - TERCEIRO I: B1Alcione Maria de Souza Veiga (99983044/988358763)B0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls.569 , em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: YASMIN BARBOSA DE OMENA (OAB 13300/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL), ADV: YASMIN BARBOSA DE OMENA (OAB 13300/AL), ADV: BENJAMIN DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL) - Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1EVA VICENTE DA SILVAB0 - HERDEIRA: B1espólio NILVA FLORENTINO DA SILVAB0 - B1espólio de JAQUES VICENTE DA SILVAB0 - B1FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHOB0 - B1ADELIA VICENTE SAMPAIOB0 - B1ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVAB0 - B1LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMAB0 - B1JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZAB0 - B1EDNA MARIA VICENTE DA SILVAB0 - B1FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVAB0 - B1Fabio José Vicente da SilvaB0 - B1ANA PAULA DOS SANTOS VICENTEB0 - B1MANOEL VICENTE DA SILVA NETOB0 - B1SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVAB0 - B1SANDRA MARIA VICENTE DA SILVAB0 - B1Fatima Vicente da SilvaB0 e outros - TERCEIRO I: B1Alcione Maria de Souza Veiga (99983044/988358763)B0 e outros - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 526-531, para determinar o integral cumprimento da sentença proferida nos autos.
DEFIRO ainda, o pedido de pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista procuração/contrato acostados às fls. 05-14.
Após, arquive-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:41
Decisão Proferida
-
08/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:50
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/06/2025 08:43
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/06/2025 07:40
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/06/2025 06:36
Termo de Encerramento - GECOF
-
16/06/2025 10:50
Termo de Encerramento - GECOF
-
16/06/2025 09:44
Termo de Encerramento - GECOF
-
16/06/2025 09:40
Termo de Encerramento - GECOF
-
16/06/2025 09:28
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 15:11
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 14:07
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 13:03
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 11:59
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 11:49
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 11:40
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/06/2025 11:28
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/06/2025 16:10
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/06/2025 16:02
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/06/2025 15:49
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Benjamin de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL) Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Invte: EVA VICENTE DA SILVA, espólio NILVA FLORENTINO DA SILVA, espólio de JAQUES VICENTE DA SILVA, FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHO, ADELIA VICENTE SAMPAIO, ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVA, LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMA, JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZA, EDNA MARIA VICENTE DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVA, Fabio José Vicente da Silva, ANA PAULA DOS SANTOS VICENTE, MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, Fatima Vicente da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 406, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.Verifico que o Sr.
SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA é herdeiro falecido (PRÉ-MORTO), tendo sido representado por seus filhos, herdeiros por representação.
Desta forma, o cálculo das custas deverá ser realizado em face de seus herdeiros, que são eles - MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, SÔNIA MARIA VICENTE DE ARAUJO e FATIMA VICENTE DA SILVA.
Assim, remetam-se os autos à contadoria, mais uma vez, para realização dos cálculos.
Ato continuo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o pagamento das custas, cumpra-se a sentença proferida nos autos, integralmente. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Benjamin de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL) Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Invte: EVA VICENTE DA SILVA, espólio NILVA FLORENTINO DA SILVA, espólio de JAQUES VICENTE DA SILVA, FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHO, ADELIA VICENTE SAMPAIO, ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVA, LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMA, JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZA, EDNA MARIA VICENTE DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVA, Fabio José Vicente da Silva, ANA PAULA DOS SANTOS VICENTE, MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, Fatima Vicente da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando o agendamento de fls. 414/415, objetivando expedição de alvará para o pagamento das custas, INTIME-SE para, no prazo de cinco(05) dias, informar o valor total das custas.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 408, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 406, para autorizar a expedição de alvará em favor da inventariante, para que esta possa levantar valor suficiente para pagamento das custas processuais.
Após, cumpra-se a sentença, integralmente.
Maceió, 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Benjamin de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL) Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Invte: EVA VICENTE DA SILVA, espólio NILVA FLORENTINO DA SILVA, espólio de JAQUES VICENTE DA SILVA, FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHO, ADELIA VICENTE SAMPAIO, ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVA, LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMA, JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZA, EDNA MARIA VICENTE DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVA, Fabio José Vicente da Silva, ANA PAULA DOS SANTOS VICENTE, MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, Fatima Vicente da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 408, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 406, para autorizar a expedição de alvará em favor da inventariante, para que esta possa levantar valor suficiente para pagamento das custas processuais.
Após, cumpra-se a sentença, integralmente.
Maceió, 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Benjamin de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL) Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Invte: EVA VICENTE DA SILVA, espólio NILVA FLORENTINO DA SILVA, espólio de JAQUES VICENTE DA SILVA, FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHO, ADELIA VICENTE SAMPAIO, ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVA, LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMA, JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZA, EDNA MARIA VICENTE DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVA, Fabio José Vicente da Silva, ANA PAULA DOS SANTOS VICENTE, MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, Fatima Vicente da Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 406, para autorizar a expedição de alvará em favor da inventariante, para que esta possa levantar valor suficiente para pagamento das custas processuais.
Após, cumpra-se a sentença, integralmente.
Maceió, 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 14:14
Decisão Proferida
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
07/04/2025 17:14
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:14
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:13
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:13
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:11
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:09
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:09
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:06
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:03
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:02
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:01
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:01
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 16:58
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 16:57
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 16:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/03/2025 16:54
Remessa à CJU - Custas
-
27/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:56
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
21/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Benjamin de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL), Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL) Processo 0723362-68.2014.8.02.0001 - Inventário - Invte: EVA VICENTE DA SILVA, espólio NILVA FLORENTINO DA SILVA, espólio de JAQUES VICENTE DA SILVA, FERNANDO VICENTE DA SILVA FILHO, ADELIA VICENTE SAMPAIO, ANGELA APARECIDA VICENTE DA SILVA, LIDIA REGINA VICENTE DA SILVA LIMA, JANAINA DE LIMA VICENTE SOUZA, EDNA MARIA VICENTE DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ VICENTE DA SILVA, Fabio José Vicente da Silva, ANA PAULA DOS SANTOS VICENTE, MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, Fatima Vicente da Silva - DECISÃO 01.Verifico que o Sr.
SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA é herdeiro falecido (PRÉ-MORTO), tendo sido representado por seus filhos, herdeiros por representação.
Desta forma, o cálculo das custas deverá ser realizado em face de seus herdeiros, que são eles - MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, SOLANGE MARIA VICENTE DA SILVA, SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, SÔNIA MARIA VICENTE DE ARAUJO e FATIMA VICENTE DA SILVA.
Assim, remetam-se os autos à contadoria, mais uma vez, para realização dos cálculos.
Ato continuo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o pagamento das custas, cumpra-se a sentença proferida nos autos, integralmente. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 16:28
Remessa à CJU - Custas
-
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:24
Decisão Proferida
-
19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:50
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
27/11/2024 08:58
Remessa à CJU - Custas
-
27/11/2024 08:50
Transitado em Julgado
-
25/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:38
Decisão Proferida
-
07/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:12
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 13:12
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:20
Decisão Proferida
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2024 12:59
Decisão Proferida
-
28/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:52
Decisão Proferida
-
31/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 10:36
Decisão Proferida
-
18/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 15:03
Decisão Proferida
-
14/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 07:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:53
Reativação de Processo Suspenso
-
16/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 07:56
Visto em Autoinspeção
-
04/08/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 15:42
Recurso Especial repetitivo
-
15/06/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:05
Decisão Proferida
-
14/06/2021 10:43
Visto em Autoinspeção
-
12/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 07:13
Decisão Proferida
-
10/09/2020 07:09
Visto em Autoinspeção
-
25/06/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2020 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 06:18
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2020 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 11:13
Decisão Proferida
-
06/12/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2019 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 17:44
Decisão Proferida
-
03/05/2019 08:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 16:08
Republicado ato_publicado em 08/04/2019.
-
22/02/2019 11:08
Decisão Proferida
-
12/12/2018 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 15:51
Visto em correição
-
10/10/2018 15:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2018 14:53
Republicado ato_publicado em 31/07/2018.
-
19/12/2017 06:31
Decisão Proferida
-
18/12/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2017 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 17:36
Decisão Proferida
-
18/08/2017 11:32
Visto em correição
-
18/08/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2017 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 16:45
Juntada de Alvará
-
14/06/2017 16:45
Juntada de Alvará
-
31/05/2017 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2017 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2017 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2017 17:45
Decisão Proferida
-
22/02/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2016 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2016 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2016 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2016 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2016 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2016 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2016 10:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2015 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2015 18:09
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 09:33
Visto em correição
-
16/10/2015 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2015 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2015 15:03
Expedição de Outros.
-
18/12/2014 15:37
Visto em correição
-
18/12/2014 15:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/10/2014 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2014 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2014 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2014 16:54
Decisão Proferida
-
01/09/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2014 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010906-55.1999.8.02.0001
Maria Ferro Costa Holanda
Jose Holanda Costa
Advogado: Josefa Martins Malafaia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/1999 15:42
Processo nº 0811306-62.2024.8.02.0000
Gustavo Raimundo de Souza
Ministerio Publico
Advogado: Jose Leandro Galvao dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 09:34
Processo nº 0801542-18.2025.8.02.0000
Cicero Sebastiao dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Joao Fiorillo de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 08:10
Processo nº 0003870-49.2005.8.02.0001
Bruna Sonally Santos de Omena
Maria Benedita Santos de Omena
Advogado: Djalma Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2005 18:22
Processo nº 0702724-85.2024.8.02.0058
Sicoob Leste
Rui Rocha de Melo
Advogado: Rhayane Nayara Toledo Souto Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 14:00