TJAL - 0718431-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0718431-70.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria do Carmo Gusmão dos SantosB0 - B1Maria Tama Lins de AquinoB0 - B1Clélia Maria SantosB0 - B1Elania Santos de BritoB0 - B1Eunice Vieira LeiteB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentarem ou complementarem a documentação solicitação pela Contadoria Judicial Unificada. -
05/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:23
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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08/05/2025 21:45
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
08/05/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718431-70.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria do Carmo Gusmão dos Santos, Maria Tama Lins de Aquino, Clélia Maria Santos, Elania Santos de Brito, Eunice Vieira Leite - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 178, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:21
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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26/03/2025 20:52
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718431-70.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria do Carmo Gusmão dos Santos, Maria Tama Lins de Aquino, Clélia Maria Santos, Elania Santos de Brito, Eunice Vieira Leite - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:51
Decisão Proferida
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11/11/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:01
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:56
Decisão de Saneamento e Organização
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17/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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