TJAL - 0718834-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:54
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
21/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718834-39.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eliane Lucena Malta, Maria Rosilda Silva, Maria Rita Medeiros Lucena, Maria Raquel Gomes Cavalcanti, Maria Rubenita Santos dos Anjos - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:22
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:52
Decisão Proferida
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 10:08
Juntada de Mandado
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20/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 19:12
Retificação de Classe Processual
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16/05/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 19:05
Decisão de Saneamento e Organização
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18/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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