TJAL - 0711823-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0711823-56.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Fátima Celerino de MoraesB0 - B1Maria de Fátima Costa MedeirosB0 - B1Maria de Fatima da Hora Silva VieiraB0 - B1Maria de Fatima dos Santos Sa BarretoB0 - B1Maria de Fátima Silva OliveiraB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o fato de que o sistema para a expedição do precatório foi alterado para o sistema SAPRE, intimo o autor/credor para que preste as seguintes informações complementares no prazo de 15 (quinze) dias: OBS; As informações devem ser extraídas do cálculos homologado pelo Juízo.
O cálculo não deve ser atualizado neste momento, vez que o serão quando do momento do pagamento do precatório pelo Tribunal de Justiça.
Planilha de cálculo homologada: Índice de correção monetária:( )IPCA-E ( ) SELIC ( ) IPMG - é o ultimo índice do cálculo homlogado Juros moratórios( )Nenhum ( )0,5 ( )1,0 ( )Poupança Multa %:XXXX Valores totais do requisitório: Aqui compreende valor de todos os credores mais honorários de sucumbência se houver, vez que no novo sistema SAPRE é permitido expedir só uma requisição para todos os credores.
Valor Global do Precatório (créditos individuais+sucumbência) - (Principal Total + Juros Total aplicado a todos os créditos): em reais R$ Valor Principal Total: em reais R$ (É o valor atualizado da dívida corrigido ( Principal corrigido), mas EXCLUÍDOS os juros e SELIC) Valor Juros Total:em reais R$ Valor Selic Total: em reais R$ Informar caso o cálculo da Execução terminou com Selic.
Aqui juros e selic é de todo o montante total homologado, depois abaixo é que vai individualizar.
Individualizar abaixo a cota parte de cada um dos credores com as informações individualizadas dos índices: CREDOR 01 - CPF E NOME : Valor Principal da cota parte do credor 01: em reais R$ ( é o valor puro da parte excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 01): em reais R$ R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 01): em reais R$ CREDOR 02 CPF E NOME: Valor Principal da cota parte do credor 02: em reais R$ ( é o valor puro da parte excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 02): em reais R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 02): em reais R$ CREDOR 03 CPF E NOME - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Valor Principal da cota parte do credor 03: em reais R$ ( é o valor puro da sucumbência excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 03): em reais R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 03): em reais R$ Incide Previdência Social sobre a cota parte do credor 01: ( ) SIM ( ) NÃO Órgão Previdência Social: nome do órgão oficial Informar valor em reais da Previdência: R$ O crédito refere-se a Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA? ( ) SIM ( ) NÃO - n.º de meses: XXX O beneficiário é servidor público? ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de Servidor: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Órgão de vínculo do servidor com CNPJ: OBS: SE HOUVER HONORÁRIOS CONTRATUAIS A SEREM DESTACADOS DO VALOR, ACOSTAR O RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS. -
05/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:50
Reativação de Processo Suspenso
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05/08/2025 17:48
Transitado em Julgado
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14/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711823-56.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria de Fátima Celerino de Moraes, Maria de Fátima Costa Medeiros, Maria de Fatima da Hora Silva Vieira, Maria de Fatima dos Santos Sa Barreto, Maria de Fátima Silva Oliveira - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:07
Recurso Especial repetitivo
-
09/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711823-56.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria de Fátima Celerino de Moraes, Maria de Fátima Costa Medeiros, Maria de Fatima da Hora Silva Vieira, Maria de Fatima dos Santos Sa Barreto, Maria de Fátima Silva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 183, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:27
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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26/03/2025 20:53
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711823-56.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria de Fátima Celerino de Moraes, Maria de Fátima Costa Medeiros, Maria de Fatima da Hora Silva Vieira, Maria de Fatima dos Santos Sa Barreto, Maria de Fátima Silva Oliveira - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:52
Decisão Proferida
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11/11/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:47
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 11:08
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:47
Decisão Proferida
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01/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 20:14
Decisão Proferida
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13/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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