TJAL - 0759860-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0759860-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro de Oliveira Cabral - Verifico que, embora intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer documento capaz de demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Ressalto que, embora o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção relativa de veracidade quanto à declaração de insuficiência de recursos, tal presunção não vincula o juízo, especialmente quando ausentes elementos mínimos de convicção acerca da real situação financeira da parte, sobretudo quando expressamente determinada a apresentação de documentos, o que não foi cumprido.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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27/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0759860-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro de Oliveira Cabral - Diante do lapso temporal existente desde o requerimento de fl.35, indefiro o pedido de ampliação do prazo, por não vislumbrar efeito prático com o deferimento.
Contudo, concedo o prazo final e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a parte autora realize as diligências do despacho de fl.32, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:49
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 19:50
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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