TJAL - 0712481-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0712481-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Herilio SaraivaB0 - Diante do exposto, observada as particularidades do quadro clínico do autor, defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com o decurso do prazo da suspensão ou, antes, com petição do autor nos autos, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:51
Decisão Proferida
-
14/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0712481-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Herilio SaraivaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:31
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) Processo 0712481-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herilio Saraiva - Constata-se, contudo, que ainda há a possibilidade de cumprimento da obrigação pela via administrativa, o que, de regra, reduz os custos para o erário.
Por esta razão, indefiro o pedido de sequestro de verbas públicas.
Intime-se, novamente, o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir corretamente a obrigação de fazer ordenada, sob pena de bloqueio das contas públicas no valor referente ao tratamento do paciente.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral.
Aguarde-se o decurso do prazo para as contestações.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:49
Decisão Proferida
-
14/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:36
Decisão Proferida
-
24/03/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) Processo 0712481-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herilio Saraiva - Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Em razão da documentação juntadas aos autos (fl. 22), comprovada a hipossufiência do autor para arcar com as custas do processo, defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos eventual contrato de assistência de saúde com o Ipaseal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Ipaseal para, no prazo legal, apresentarem contestação, oportunidade em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:32
Decisão Proferida
-
14/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718098-21.2024.8.02.0001
Dislene Costa Neves
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 16:40
Processo nº 0718654-23.2024.8.02.0001
Drusila de Albuquerque Leite
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 11:00
Processo nº 0700435-58.2024.8.02.0066
Adeilton Nascimento dos Santos Junior
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Carlos Roberto Goncalves Melro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 15:54
Processo nº 0745454-88.2024.8.02.0001
Daniela de Amorim Pereira Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 10:50
Processo nº 0718090-44.2024.8.02.0001
Josefa Luzia dos Santos Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 15:26