TJAL - 0718654-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:15
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0718654-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Drusila de Albuquerque LeiteB0 - B1Aparecida Farias dos SantosB0 - B1Antonia Oliveira dos Santos CaminhaB0 - B1Ana Maria Gondim PaesB0 - B1Edneide Ferreira Leite RochaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando as informações prestadas pela parte autora, em cumprimento ao item 23 da sentença retro, intime-se o Estado de Alagoas para se manifestar e, caso discorde, indique o percentual e o valor que entende devidos, sob pena de preclusão e expedição do requisitório com o valor do desconto informado pela parte exequente. -
14/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:09
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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21/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718654-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Drusila de Albuquerque Leite, Aparecida Farias dos Santos, Antonia Oliveira dos Santos Caminha, Ana Maria Gondim Paes, Edneide Ferreira Leite Rocha - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:48
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/03/2025 10:44
Decisão Proferida
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08/11/2024 01:51
Conclusos para despacho
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08/11/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:43
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 20:27
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:45
Expedição de Carta.
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20/05/2024 23:42
Retificação de Classe Processual
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15/05/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 15:44
Decisão de Saneamento e Organização
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18/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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