TJAL - 0718098-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718098-21.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Dislene Costa Neves, Danyela Pereira Freitas, Denise Alves de Lima, Deisy Alecya Martins Pinto, Deide Bezerra Gomes Macedo - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 176, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:08
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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26/03/2025 20:45
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718098-21.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Dislene Costa Neves, Danyela Pereira Freitas, Denise Alves de Lima, Deisy Alecya Martins Pinto, Deide Bezerra Gomes Macedo - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:44
Decisão Proferida
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11/11/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:06
Retificação de Classe Processual
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17/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 15:37
Decisão de Saneamento e Organização
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18/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/04/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:22
Declarada incompetência
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17/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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