TJAL - 0718141-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:18
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
27/03/2025 19:59
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
27/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718141-55.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Léa Vieira Correia, Juvanilda Batista de Barros - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:45
Decisão Proferida
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23/11/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:23
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:17
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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