TJAL - 0753208-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753208-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Silvania Rodrigues LinsB0 - Assim, oficie-se a distribuidora Herbarium Laboratório Botânico Ltda CNPJ 78.***.***/0001-20, por e-mail e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento Clifemin 160 mg, a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0753208-18.2023.8.02.0001.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753208-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Silvania Rodrigues LinsB0 - Diante do exposto, em virtude das dificuldades encontradas pela exequente e do lapso temporal decorrido desde o pedido de dilação de prazo, defiro parcialmente o pedido de fl. 150, para conceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de possibilitar a juntada do relatório médico e orçamentos atualizados do fármaco pleiteado, sob pena de arquivamento do feito.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:05
Decisão Proferida
-
12/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 17:26
Decisão Proferida
-
02/07/2025 04:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 01:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 01:50
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 01:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753208-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Silvania Rodrigues Lins - Tendo em vista que o Estado de Alagoas ainda pode cumprir a obrigação administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Intime-se, novamente, o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir corretamente a obrigação de fazer ordenada, a fim de fornecer a medicação solicitada, sob pena de arbitramento de multa diária.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:59
Decisão Proferida
-
01/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:37
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753208-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Silvania Rodrigues Lins - Ademais, nota-se que o Estado ainda pode cumprir a obrigação administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário.
Por essas razões, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação de fazer e informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para obtenção do fármaco; iv) intime-se o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prestação de contas acostada pela parte exequente às fls. 74/76.
Com manifestações ou decorrido os prazos, tornem-se os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:31
Decisão Proferida
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/12/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:23
Decisão Proferida
-
12/12/2024 00:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 02:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:54
Decisão Proferida
-
05/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:51
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/02/2024 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/01/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 18:02
Decisão Proferida
-
04/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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