TJAL - 0700851-53.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:38
Expedição de Edital.
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11/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:30
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700851-53.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicero Estevam Gomes, Thiago Estevam de Souza Gomes, Maylla Estevam de Souza Gomes - Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão a respeito da existência de dependentes do(a) de cujus, habilitados perante aquele órgão.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão acerca da eventual existência de valores a título de FUNDEF/FUNDEB, devidos ao de cujus.
Consigne-se nos ofícios remetidos a advertência, em caso de inobservância da ordem judicial, ao responsável pela pessoa jurídica oficiada quanto à prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330), com possibilidade de prisão em flagrante, e à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de até 20% do valor atualizado da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, além de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º).
Instrua-os com as informações necessárias para a realização da diligência.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a parte requerente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. -
26/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:42
Decisão Proferida
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25/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700851-53.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicero Estevam Gomes, Thiago Estevam de Souza Gomes, Maylla Estevam de Souza Gomes - Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio.
Com o decurso do prazo assinalado, venham-me conclusos os autos. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:34
Decisão Proferida
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17/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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