TJAL - 0700814-66.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI PANTAROTTO (OAB 109493/SP), ADV: HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA (OAB 8296/AL), ADV: CAIO CÉSAR SARAIVA FURTADO (OAB 22189/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0700814-66.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Carol Christia Simões Barbosa LessaB0 - RÉU: B1Iloa Empreendimentos Turísticos LtdaB0 - B1Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio LtdaB0 - DESPACHO Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, interpostos pela parte Demandada, IET - Empreendimentos Turísticos LTDA, contra a sentença proferida em fls. 191/198.. É verdade que no ordenamento processual não existe previsão de oportunidade para a parte embargada oferecer impugnação.
Porém, são pronunciamentos reiterados do STF no sentido de que ao apreciar embargos de declaração de cujo julgamento possa decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, ofertar à parte contrária prazo para, querendo, impugná-los, face ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, de informalidade, simplicidade e celeridade processual, não devem comprometer o devido processo legal amparado pela Constituição Federal.
Face ao exposto, determino que a parte Embargada seja intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugná-los.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:17
Apensado ao processo
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI PANTAROTTO (OAB 109493/SP), ADV: HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA (OAB 8296/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0700814-66.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Carol Christia Simões Barbosa LessaB0 - RÉU: B1Iloa Empreendimentos Turísticos LtdaB0 - B1Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio LtdaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por Carol Christia Simões Barbosa Lessa em face de IET-Empreendimentos Turísticos LTDA e RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercambio LTDA, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e nos artigos 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, para: A) Condenar, solidariamente, os Demandados ao pagamento de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), a título de indenização por danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa SELIC, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os art. 389 e 406 do CC.
B) Condenar os Demandados, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzindo o índice de correção monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os artigos 389 e 406 do CC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.I. -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:17
Apensado ao processo
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26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Marcia Cristina Rezeke Bernardi Pantarotto (OAB 109493/SP) Processo 0700814-66.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carol Christia Simões Barbosa Lessa - Réu: Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Face ao exposto, considerando a ausência da parte Promovida à sessão de conciliação, DECRETO A REVELIA da parte promovida, IET - Empreendimentos Turísticos Ltda na forma do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 346 do CPC.
Tendo em vista a apresentação de novos documentos pela parte Autora em sua réplica à contestação, intime-se a demandada RCI Brasil para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos m,esmos, requerendo o que entender de direito.
Findo o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento da lide.
Intime-se a parte Promovente desta decisão.
Deixo de intimar o Demandado revel, por força do art. 346 do CPC.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:31
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
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22/10/2024 08:53
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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