TJAL - 0700924-05.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700924-05.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - Fls. 288 - 1 - Foi realizada a pesquisa no Renajud, não sendo localizado nenhum veículo, fls. 289.
Determino a intimação da Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, e indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I. -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700924-05.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - Determino a suspensão do pagamento dos valores depositados em favor do Exequente, tendo em vista que o mesmo não aceitou a proposta de acordo; Foi procedido pesquisa no Renajud não sendo localizado nenhum veículo; Intime-se o Exequente para requerer o que achar necessário, no prazo de 05(cinco) dias e e indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I. -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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