TJAL - 0731875-44.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0731875-44.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Perisson Ferreira da Silva - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 150, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0731875-44.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Perisson Ferreira da Silva - DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) autor para que a citação da parte executada seja realizada por meio de aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), diante das dificuldades enfrentadas para localização da parte requerida e efetivação da citação pelos meios tradicionais.
A citação por meio eletrônico está prevista no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, que admite o uso de meios eletrônicos adequados para a comunicação dos atos processuais, desde que seja assegurada a confirmação do recebimento.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de uso de tecnologias para atos processuais, desde que resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa (AgInt no AREsp 1870381/SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 23/11/2021).
Diante disso, entendo ser cabível o pedido, pois não há qualquer óbice à utilização do aplicativo de mensagem, desde que cumpridos os requisitos necessários à validade do ato processual.
Ante o exposto, defiro o pedido de citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, nos seguintes termos: 1) A citação deverá ser realizada por oficial de justiça ou servidor designado, que enviará a mensagem contendo o mandado de citação em formato PDF, acompanhado de informações claras sobre: O juízo perante o qual deverá comparecer; O prazo para apresentação de defesa; As consequências do não cumprimento da ordem judicial. 2) O envio deverá ser realizado para o número informado nos autos, cabendo ao agente competente assegurar-se de que o destinatário é, de fato, a parte executada, com a obtenção de confirmação de leitura ou resposta à mensagem. 3) Caso não haja confirmação do recebimento em até 48 horas após o envio, deverá ser feita nova tentativa, utilizando-se de outros meios judiciais cabíveis, se necessário.
Expeça-se o mandado de citação e cumpra-se.
Cumpra-se com urgência. -
27/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:17
Decisão Proferida
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26/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0731875-44.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Perisson Ferreira da Silva - 1.
Em razão do Aviso de Recebimento à fl. 133, verifica-se que foi assinado por pessoa diversa da parte ré.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado da parte ré, a fim de que seja promovida a citação de forma mais precisa, tendo em vista não se tratar do previsto no art. 248, § 4º do Código de Processo Civil. 2.
Cumpra-se. -
19/03/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:46
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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24/03/2023 23:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2022 22:36
Expedição de Carta.
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14/09/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:40
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2022 18:30
Conclusos para despacho
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12/09/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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