TJAL - 0762283-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0762283-47.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Petronio Oliveira Queiroz de Medeiros - Considerando as manifestações de fls. 85/86 e fls. 87/88, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município para se manifestarem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
06/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:57
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 08:57
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:28
Decisão Proferida
-
19/02/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0762283-47.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Petronio Oliveira Queiroz de Medeiros - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa do espólio da proprietária registral, a Sra.
Perolina Correia Lima, a fim de viabilizar o ato citatório; 2) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel constante na certidão de fl. 40; 3) Juntar certidões dos Cartórios de Registro de imóveis da Capital informando se a parte autora possui outros imóveis em seu nome.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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