TJAL - 0700879-27.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA (OAB 498530/SP) - Processo 0700879-27.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Samuel Honorato de SouzaB0 - RÉU: B1Binclub Serviços de Administração e de Programa de Fidelidade LtdaB0 e outro - Tratam os autos, atualmente, de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Segundo o sistema SAJ, os pedidos de cumprimento de sentença devem ser cadastrados em sequencial que permanecerá apenso ao processo inicial/principal que transitou em julgado e, portanto, deve ser "arquivado" para fins de organização interna das nossas filas de trabalho.
Assim, autue-se em apartado/apenso o referido pedido de cumprimento de sentença, trasladando-se as peças de folhas 129 em diante.
Certifique-se.
Após, arquivem-se, com baixa, os autos do processo principal, na hipótese de não restarem mais custas a serem pagas.
Caso haja custas a serem pagas, que sejam devidamente cobradas.
Em seguida, venham-me conclusos os autos formados em cumprimento a esta decisão.
Publico.
Cumpra-se. -
04/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Cintia Almeida Oliveira Rocha (OAB 498530/SP) Processo 0700879-27.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Honorato de Souza - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programa de Fidelidade Ltda - Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
17/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:10
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 00:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/02/2025 00:53
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 00:52
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 00:51
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 00:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/02/2025 00:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:04
Transitado em Julgado
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14/02/2025 14:02
Remessa à CJU - Custas
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15/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700879-27.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Honorato de Souza - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programa de Fidelidade Ltda - Aguarde-se o decurso do prazo do trânsito em julgado da sentença em cartório. -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700879-27.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Honorato de Souza - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programa de Fidelidade Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência de vínculo entre o autor e as empresas rés. b) CONDENAR as empresa rés ao pagamento dos danos materiais em favor do autor, com a restituição em dobro dos valores descontados, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Como cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86 do CPC, devem repartir as despesas processuais pela metade.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, devido integralmente por cada uma das partes ao patrono da parte contrária.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
P.I.C. -
03/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 07:03
Expedição de Carta.
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16/10/2023 06:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/10/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 09:07
Expedição de Carta.
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26/09/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 10:57
Decisão Proferida
-
31/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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