TJAL - 0700171-27.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:45
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700171-27.2024.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tereza Maria dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima.
Por força do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias, conforme o artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700171-27.2024.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tereza Maria dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Autos nº: 0700171-27.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Tereza Maria dos Santos Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Pelo exame dos autos verifico que a única prova a ser produzida é o depoimento pessoal da parte autora.
No entanto, a matéria se apresenta como estritamente de direito, a ser desnecessária qualquer instrução probatória além do constante dos autos.
Indefiro, portanto, o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Ressalte-se ser o juiz o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do CPC.
Na hipótese, tenho como suficientemente instruído os autos, a autorizar o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, o qual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um dever do magistrado, quando cabível, e não mera faculdade.
Dessa forma, determino a conclusão dos autos para sentença.
Cacimbinhas , 18 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:27
Decisão Proferida
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18/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:38
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:08
Decisão Proferida
-
03/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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