TJAL - 0800601-05.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#106
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:10
Expedição de
-
25/04/2025 16:57
Certidão sem Prazo
-
25/04/2025 16:56
Confirmada
-
25/04/2025 16:56
Expedição de
-
25/04/2025 16:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/04/2025 15:18
Expedição de
-
28/03/2025 00:00
Publicado
-
27/03/2025 16:00
Expedição de
-
27/03/2025 14:40
Mérito
-
27/03/2025 14:23
Expedição de
-
27/03/2025 09:19
Confirmada
-
27/03/2025 08:21
Expedição de
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800601-05.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Michelle Rodrigues da Silva - Agravado: Bradesco Saúde - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: “1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS PELO PLANO DE SAÚDE PODE SER AFASTADA QUANDO PRESENTES PRESCRIÇÃO MÉDICA E FINALIDADE TERAPÊUTICA. 2.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO, NÃO CONFIGURADO QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º E 196; CDC, ARTS. 2º, 3º, § 2º E 47.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.782.946/DF, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 21.02.2022; STJ, AGINT NO RESP 1.919.927/PR, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 23.08.2021; TEMA 1.069/STJ; SÚMULA 608/STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Camille Lima Reis (OAB: 19590/AL) -
26/03/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:00
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/03/2025 18:00
Conhecido o recurso de
-
26/03/2025 16:51
Expedição de
-
26/03/2025 14:00
Julgado
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 19:29
Expedição de
-
14/03/2025 11:58
Expedição de
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800601-05.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Michelle Rodrigues da Silva - Agravado: Bradesco Saúde - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Camille Lima Reis (OAB: 19590/AL) -
13/03/2025 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:58
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 12:34
Despacho
-
26/02/2025 18:04
Conclusos
-
26/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:04
Ciente
-
26/02/2025 18:04
Expedição de
-
25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de
-
25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de
-
18/02/2025 01:24
Expedição de
-
10/02/2025 00:00
Publicado
-
07/02/2025 18:47
Expedição de
-
07/02/2025 14:35
Expedição de
-
07/02/2025 14:33
Confirmada
-
06/02/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:32
Conclusos
-
15/03/2024 15:19
Expedição de
-
15/03/2024 14:45
Atribuição de competência
-
15/03/2024 14:09
Despacho
-
05/03/2024 17:19
Conclusos
-
05/03/2024 17:18
Expedição de
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Documento
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Documento
-
31/01/2024 11:06
Certidão sem Prazo
-
31/01/2024 11:05
Confirmada
-
31/01/2024 11:05
Expedição de
-
31/01/2024 11:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
31/01/2024 11:04
Certidão sem Prazo
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31/01/2024 11:04
Expedição de
-
30/01/2024 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
30/01/2024 12:30
Publicado
-
30/01/2024 12:14
Revogada a Medida Liminar
-
25/01/2024 11:50
Conclusos
-
25/01/2024 11:50
Expedição de
-
25/01/2024 11:50
Distribuído por
-
25/01/2024 11:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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