TJAL - 0700717-85.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700717-85.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700717-85.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Antônia Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que a sentença prolatada nos autos de fls. 203/207 transitou em julgado sem interposição de recurso.
O referido é verdade, dou fé.
Boca da Mata, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:33
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:31
Transitado em Julgado
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21/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:15
Recebimento de Processo no GECOF
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20/05/2025 13:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/05/2025 13:07
Transitado em Julgado
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28/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700717-85.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700717-85.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700717-85.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Antônia Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Boca da Mata, 18 de março de 2025 -
18/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 10:18
Decisão Proferida
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19/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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