TJAL - 0706274-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0706274-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir da Guia Machado - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/04/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0706274-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir da Guia Machado - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0706274-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir da Guia Machado - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato proposta por LENIR DA GUIA MACHADO, qualificada na inicial, em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/03/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:25
Decisão Proferida
-
18/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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