TJAL - 0719484-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 22:14
Expedição de Carta.
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30/03/2025 22:14
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Fernando Diegues Neto (OAB 307279/SP) Processo 0719484-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Neves Leão - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:22
Recurso Especial repetitivo
-
07/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Fernando Diegues Neto (OAB 307279/SP) Processo 0719484-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Neves Leão - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Proceda-se a expedição de alvará de levantamento (saque), conforme requerido pela perita, do valor, correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:23
Decisão Proferida
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05/12/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:09
Decisão Proferida
-
30/07/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:51
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:55
Decisão Proferida
-
22/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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