TJAL - 0701017-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: LARISSA MARIA ATAIDE BRANDÃO (OAB 16752/AL) - Processo 0701017-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Girleide Genilza da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado às fls. 172/173 dos autos, não respondeu a intimação deste juízo, razão pela qual destituo-o do encargo, ao tempo em que, determino a remessa dos autos ao Setor Médico do Fórum (DASQV), para que realize perícia psiquiátrica.
Apesar de ter sido determinado às fls. 172/173, é certo que nas ações previdenciárias os honorários periciais são adiantados pelo INSS, e em observância aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), os quais deverão ser depositados em Juízo pelo INSS, a teor do art. 1º, §7º, da Lei nº 13.876/19.
Com fulcro no artigo 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito e para, querendo, arguirem o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar eventuais quesitos, no prazo de 15 dias.
Cientifique-se o expert de que o laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, após a realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta).
Com a indicação de aceite do perito, acautelem-se os autos em cartório até a data de realização de perícia, devendo ser feita todas as intimações necessárias para o acontecimento da inspeção médica.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:52
Decisão Proferida
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06/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE) Processo 0701017-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Genilza da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DESPACHO Proceda-se ao cumprimento de decisão de fls. 172/173, intimando o perito por meio de telefone indicado em supracitada decisão, bem como cobre-se o e-mail enviado em fls. 176.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE) Processo 0701017-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Genilza da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, destituo a perita nomeada em págs. 155/156, tendo em vista que a mesma não pertence ao quadro de Peritos do TJ/AL, conforme certidão de pág. 164, e nomeio para o realização da perícia médica Sr.
FABRÍCIO FERREIRA DE AQUINO, psiquiatra - RQE Nº: 2562, psiquiatria - RQE Nº: 4328, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para aceitar o encargo e apresentar curriculum, pelo telefone/whatsapp: (82) 999726822; (82) 3221-3880, ou pelo e-mail: [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 14:11
Decisão Proferida
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31/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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31/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 14:52
Decisão Proferida
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29/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 07:08
Expedição de Carta.
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27/09/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:16
Decisão Proferida
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17/06/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:45
Decisão Proferida
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25/03/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2023 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 07:41
Juntada de Mandado
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25/01/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 14:11
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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