TJAL - 0715226-56.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/07/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0715226-56.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 07:40
Decisão Proferida
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08/07/2025 19:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0715226-56.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Autos n° 0715226-56.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itaú Unibanco S/A Holding Réu: Arnaldoferreira Simoes ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 94); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2024 02:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 02:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 09:39
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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