TJAL - 0714815-13.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 08:09
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:08
Transitado em Julgado
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28/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0714815-13.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Autos n° 0714815-13.2024.8.02.0058 SENTENÇA Itaú Unibanco S/A Holding propôs ação em face de Shayanne Karla Rocha Neto.
Antes mesmo da citação da parte ré, a parte autora desistiu da ação.
Em apertada síntese, é o que interessa relatar.
Decido.
Na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras possibilidades, homologar a desistência da ação.
Na espécie, a manifestação da parte autora esquiva-se da regra objetiva inserida no §4º do aludido dispositivo legal, pois sequer houve a citação da parte requerida.
Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito.
Custas satisfeitas.
Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios sucumbências ante a ausência de litigiosidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:27
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0714815-13.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Autos n° 0714815-13.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itaú Unibanco S/A Holding Réu: Shayanne Karla Rocha Neto ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 96); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 23:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:25
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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