TJAL - 0710610-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710610-83.2022.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Severino Peixoto da Silva - Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de objeto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, pela falta de interesse processual.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais.
Todavia, suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da Gratuidade da Justiça que ora defiro, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o autor, a Defensoria e o Ministério Público.
Por fim, arquive-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:14
Perda do objeto
-
07/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2023 17:48
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:17
Decisão Proferida
-
23/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 01:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:53
Retificação de Classe Processual
-
31/08/2022 23:12
Decisão Proferida
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09/08/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 01:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:42
Decisão Proferida
-
04/04/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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