TJAL - 0718973-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rosado Henriques Pimentel (OAB 21153/PE), Thiago Alexandre Sarmento Souza (OAB 15331/AL), Dalônio Patrício de Carvalho Filho (OAB 18028/PE) Processo 0718973-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dario da Rocha Barros Filho - Ré: Espólio de Ivonete Palmeira da Rocha Barros - Inicialmente, defiro a substituição processual, determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, o espólio habilitado, conforme documentação juntada às fls. 151/156, informe ao Juízo o número do processo de inventário em curso, bem como a fase processual em que se encontra e a qualificação completa de todos os herdeiros da de cujus.
Tal medida é essencial para a regularização dos atos processuais e a correta identificação dos sujeitos passivos da demanda.
Observa-se que o bloqueio das contas bancárias da ré foi determinado em 21/11/2023 (fls. 126/127), enquanto o óbito da de cujus ocorreu em 10/09/2023 (fls. 157).
Diante desse contexto, reduz-se a plausibilidade da alegação de que os herdeiros tenham promovido a movimentação dos valores com o intuito de causar prejuízo ao credor, uma vez que o bloqueio foi determinado após o falecimento.
Cumpre destacar que o presente processo ainda não foi devidamente julgado, não havendo, portanto, sentença transitada em julgado que configure título líquido e certo apto a justificar o deferimento de quebra de sigilo bancário e fiscal.
Embora a decisão interlocutória às fls. 115/120 tenha deferido o bloqueio das contas como medida cautelar, o mérito da ação ainda não foi apreciado, o que prejudica substancialmente o deferimento da medida de quebra de sigilo bancário pleiteada pela parte autora.
Diante das alegações formuladas e a ausência de intimação da ré sobre os áudios juntados aos autos, bem como da possível preclusão consumativa de documentos, determino que a ré seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre os referidos áudios e sobre a argumentação relativa ao reconhecimento da dívida.
Por fim, no que tange ao pedido de quebra de sigilo bancário formulado às fls. 171/172, indefiro-o, por entender que a presente demanda é de natureza cível, tratando-se de ação de cobrança ainda pendente de julgamento de mérito.
Caso as partes entendam existir indícios de autoria ou materialidade de conduta criminosa, recomenda-se que adotem as medidas cabíveis perante as instâncias competentes, por meio das vias adequadas, para a apuração dos fatos sob a ótica penal. -
15/03/2025 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:26
Decisão Proferida
-
23/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 16:13
Decisão Proferida
-
13/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:18
Decisão Proferida
-
07/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:03
Decisão Proferida
-
25/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:38
Processo Transferido entre Varas
-
01/09/2023 08:38
Processo Transferido entre Varas
-
01/09/2023 08:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:06
Processo Transferido entre Varas
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17/08/2023 14:06
Processo recebido pelo CJUS
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17/08/2023 14:06
Recebimento no CEJUSC
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17/08/2023 14:06
Remessa para o CEJUSC
-
17/08/2023 14:06
Processo recebido pelo CJUS
-
17/08/2023 14:06
Processo Transferido entre Varas
-
17/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:22
Decisão Proferida
-
09/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 23:05
Expedição de Carta.
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18/05/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:49
Decisão Proferida
-
10/05/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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