TJAL - 0700915-90.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Rodrigues de Souza (OAB 14884/AL) Processo 0700915-90.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Torres, Bartolomeu Torres Teixeira, Luiz Torres Teixeira, Jose Teixeira Torres, Maria Aparecida Torres Teixeira - Autos n°: 0700915-90.2024.8.02.0048 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Maria Aparecida Torres Teixeira e outros Requerido: Luiza Teixeira Torres ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da juntada de Ofício p. 34-40 e em cumprimento da Decisão p. 20-21, dou vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
Pão de Açúcar, 30 de abril de 2025 Gilberto da Silva Técnico Judiciário -
30/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Rodrigues de Souza (OAB 14884/AL) Processo 0700915-90.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Torres, Bartolomeu Torres Teixeira, Luiz Torres Teixeira, Jose Teixeira Torres, Maria Aparecida Torres Teixeira - Autos n° 0700915-90.2024.8.02.0048 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Pagamento Requerente: Maria Aparecida Torres Teixeira e outros Requerido: Luiza Teixeira Torres ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o Estado de Alagoas através da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, de todo conteúdo da r.
Decisão Interlocutória proferida às fls. 20/21 dos autos suso mencionados, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Pão de Açúcar/AL, 09 de janeiro de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:58
Expedição de Ofício.
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03/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Rodrigues de Souza (OAB 14884/AL) Processo 0700915-90.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Torres, Bartolomeu Torres Teixeira, Luiz Torres Teixeira, Jose Teixeira Torres, Maria Aparecida Torres Teixeira - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Oficie-se o Estado de Alagoas requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, referente ao abono decorrente do fundef em nome da falecida, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus. 6.
Com a juntada das respostas nos autos, abra-se vistas ao Ministério Público. 7.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 02 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 13:59
Decisão Proferida
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09/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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