TJAL - 0700884-70.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO (OAB 7031/AL), ADV: LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES (OAB 16119/CE), ADV: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES (OAB 15361/CE), ADV: BRUNO PONTES DA SILVA (OAB 20444/AL), ADV: ADRIANO SILVA HULAND (OAB 17038/CE) - Processo 0700884-70.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Bruno Pontes da SilvaB0 - RÉU: B1Brisanet Serviços de Telecomunicações S/AB0 - DESPACHO 1.
Considerando o comprovante de pagamento juntado às fls. 184/186, relativo ao valor da condenação, determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo (fls. 192/193), em favor da parte autora, devendo a Secretaria observar rigorosamente os dados bancários informados às fls. 195. 2.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
29/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Laerte Meyer de Castro Alves (OAB 16119/CE), Francisco Alexandre dos Santos Linhares (OAB 15361/CE), Bruno Pontes da Silva (OAB 20444/AL) Processo 0700884-70.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Pontes da Silva, Bruno Pontes da Silva - Réu: Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A - DISPOSITIVO. 11.
Diante do exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência do débito originado da multa contratual exigida pela ré (débito discriminado na fls. 23/24); b) Condenar a ré à exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 5 (cinco) dias úteis (fls. 23/24); c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre o valor, deverá incidir juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC), desde o vencimento (art. 397 do CC) até o arbitramento, quando passará a coincidir com a aplicação da correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula 362, do STJ), tornando-se concomitantes, momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, considerando seu caráter híbrido, que engloba ambos, o que se faz com o escopo de evitar a ocorrência de bis in idem. 12.
Sem custas e honorários. 13.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 15.
Expedientes necessários. -
29/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 12:11:03, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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30/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Laerte Meyer de Castro Alves (OAB 16119/CE) Processo 0700884-70.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Pontes da Silva - Réu: Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
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08/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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07/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL) Processo 0700884-70.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Pontes da Silva - DISPOSITIVO: 15.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória requerida na petição inicial para determinar que o requerido NÃO EFETUE cobranças referentes aos débitos discutidos na lide, bem como que exclua o nome do autor do rol de inadimplemntes no que concerne aos referidos débitos ora sub judice, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, após a ciência da presente decisão, limitada a incidência cumulativa da multa ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 16.
Intime-se a parte demandada, para cumprimento da medida ora deferida. 17.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 18.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 19.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 20.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 02 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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