TJAL - 0700925-37.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Nathallia Gomes de Aguiar (OAB 49118/GO), Bruna Evelyn da Silva Seixas (OAB 469865/SP) Processo 0700925-37.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos, Lucas dos Anjos Ferreira - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - DISPOSITIVO: 8.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos de fls. 109/112, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 9.
De mais a mais, determino que a Secretaria expeça alvará autorizando o resgate dos valores depositados à fl. 115, em favor da advogada indicado na fl. 109, conforme o instrumento de procuração constante nas fls. 13 e 16, que lhe confere poderes para essa finalidade. 10.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95). 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 12.
Após, ante a ausência de interesse recursal, determino que sejam os autos imediatamente arquivados. 13.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
23/01/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Nathallia Gomes de Aguiar (OAB 49118/GO), Bruna Evelyn da Silva Seixas (OAB 469865/SP) Processo 0700925-37.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos, Lucas dos Anjos Ferreira - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 11:21
Expedição de Carta.
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08/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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03/01/2025 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathallia Gomes de Aguiar (OAB 49118/GO), Bruna Evelyn da Silva Seixas (OAB 469865/SP) Processo 0700925-37.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos, Lucas dos Anjos Ferreira - DISPOSITIVO: 9.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova. 10.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 11.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 12.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 13.
Expedientes necessários. -
02/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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