TJAL - 0731812-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0731812-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Farias dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0731812-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Farias dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 17 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:36
INCONSISTENTE
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23/02/2024 10:36
INCONSISTENTE
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23/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 16:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/02/2024 01:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2023 16:12
Expedição de Carta.
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22/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/08/2023 15:50
INCONSISTENTE
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16/08/2023 15:50
Recebidos os autos.
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16/08/2023 15:50
Recebidos os autos.
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16/08/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/08/2023 15:50
Recebidos os autos.
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16/08/2023 15:50
INCONSISTENTE
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16/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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