TJAL - 0700273-49.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Grigório (OAB 187463/SP) Processo 0700273-49.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Salete Tenorio Grigorio, Antonio Terto Grigorio - Autos n° 0700273-49.2024.8.02.0006 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Maria Salete Tenorio Grigorio e outro Réu: Manoel Alves Tenorio e outro DESPACHO Trata-se de ação reivindicatória proposta por MARIA SALETE TENÓRIO GRIGÓRIO e ANTONIO TERTO GRIGÓRIO em face de MANOEL ALVES TENÓRIO, devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que foi certificado em fl. 318 que o imóvel está localizado em comarca de outra jurisdição (Major Isidoro/AL).
Desse modo, em atenção as regras contidas no art. 47 do Código de Processo Civil, pertinentes à competência territorial nas ações fundadas em direito real, que neste caso é absoluta, verifico a possibilidade de extinção da presente lide sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do mesmo diploma legal, tendo em vista que, por se tratar de ação reivindicatória de imóvel, deve o autor da lide propô-la no local de situação da coisa (art. 47 do CPC).
Destarte, não havendo qualquer prova de que a obrigação deve ser satisfeita neste foro, percebo que este juízo não é competente para processar e julgar a presente lide.
No entanto, antes de proferir a decisão, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa se manifestar e requerer o que entender de direito.
Decorrido o referido prazo ou em havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Grigório (OAB 187463/SP) Processo 0700273-49.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Salete Tenorio Grigorio, Antonio Terto Grigorio - Ante o exposto, e com fundamento nos arts. 139, IV, e 536, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, DETERMINO: A imposição de multa processual ao réu no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do descumprimento da ordem liminar anteriormente concedida, valor este que deverá ser revertido em favor do autor; A fixação de nova multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para hipótese de novo descumprimento da ordem judicial, a ser eventualmente executada, independentemente de nova decisão, mediante simples petição da parte interessada, devidamente instruída; A autorização para bloqueio imediato de ativos financeiros do réu pelo sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para assegurar a efetividade da presente decisão.
Cumpra-se com urgência; A expedição de novo mandado de reintegração de posse em favor do autor, com o uso de força policial, se necessário, devendo o oficial de justiça contar com o apoio da autoridade policial local para cumprimento da medida, inclusive com ordem de arrombamento e remoção de pessoas e bens, caso indispensável.
Intime-se a parte ré, por mandado, com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 04 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Grigório (OAB 187463/SP) Processo 0700273-49.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Salete Tenorio Grigorio, Antonio Terto Grigorio - Ante a certidão emitida pela Oficiala de Justiça às págs. 226, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto ao pedido formulado em págs. 215/216, deixo para analisa-lo após constatação definitiva sobre o cumprimento da ordem emitida por este Juízo.
Cumpra-se. -
24/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:13
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Grigório (OAB 187463/SP) Processo 0700273-49.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Salete Tenorio Grigorio, Antonio Terto Grigorio - Considerando a petição de fls. 204/214, determino que o(a) Oficial de Justiça, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, elabore auto de constatação do local em relação ao alegado pela parte autora, devendo estar acompanhado(a) da Polícia Militar, a fim de garantir sua segurança.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários. -
13/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 21:04
Decisão Proferida
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Grigório (OAB 187463/SP) Processo 0700273-49.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Salete Tenorio Grigorio, Antonio Terto Grigorio - Autos n° 0700273-49.2024.8.02.0006 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Maria Salete Tenorio Grigorio e outro Réu: Manoel Alves Tenorio e outro DESPACHO Considerando a juntada da contestação às fls. 177/184, alegando fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, INTIME-SE o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 do Código de Processo Civil.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 07 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Grigório (OAB 187463/SP) Processo 0700273-49.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Salete Tenorio Grigorio, Antonio Terto Grigorio - Ante o exposto, determino que seja expedido mandado de reintegração de posse do imóvel consistente em uma parte de terras com área de 25,21 tarefas, situada no Sítio Floresta, neste Município, compreendendo uma área total de 180 tarefas, limitada ao nascente com Manoel Alves Tenório, ao poente com Maria Aparecida de Lima, ao norte com Antônio Messias Inácio e ao sul com os herdeiros de Zequinha Novo, apresentado na inicial.
Expeçam-se os documentos necessários para o cumprimento imediato da presente decisão.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 02 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 16:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 21:28
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 08:45:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
16/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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