TJAL - 0703417-90.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nivaldo da Silva Junior (OAB 20115/AL) Processo 0703417-90.2024.8.02.0051 - Imissão na Posse - Autor: Marcelo Nivaldo da Silva Junior, Marcelo Nivaldo da Silva Junior - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de págs. 138/139 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. -
15/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:19
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:14
Homologada a Transação
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11/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nivaldo da Silva Junior (OAB 20115/AL) Processo 0703417-90.2024.8.02.0051 - Imissão na Posse - Autor: Marcelo Nivaldo da Silva Junior, Marcelo Nivaldo da Silva Junior - Expeça-se o mandado de intimação e desocupação e cite-se o réu, tudo nos termos da decisão de págs. 102/104.
Atente-se o cartório para a indicação do contato do requerido à pág. 119.
Providências necessárias. -
08/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nivaldo da Silva Junior (OAB 20115/AL) Processo 0703417-90.2024.8.02.0051 - Imissão na Posse - Autor: Marcelo Nivaldo da Silva Junior, Marcelo Nivaldo da Silva Junior - Intime-se o autor para que, em 10 (dez) dias, informe nos autos o endereço atualizado do réu a fim de que seja efetivada a citação.
Providências necessárias. -
03/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nivaldo da Silva Junior (OAB 20115/AL) Processo 0703417-90.2024.8.02.0051 - Imissão na Posse - Autor: Marcelo Nivaldo da Silva Junior, Marcelo Nivaldo da Silva Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 108, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nivaldo da Silva Junior (OAB 20115/AL) Processo 0703417-90.2024.8.02.0051 - Imissão na Posse - Autor: Marcelo Nivaldo da Silva Junior, Marcelo Nivaldo da Silva Junior - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial para conceder liminarmente a imissão do requerente na posse bem imóvel localizado no Condomínio Residencial Ônix, bloco 04, apt. 08, situado na Avenida Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Conjunto Bandeirante, Rio Largo/AL, 57100-000. -
21/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:10
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nivaldo da Silva Junior (OAB 20115/AL) Processo 0703417-90.2024.8.02.0051 - Imissão na Posse - Autor: Marcelo Nivaldo da Silva Junior, Marcelo Nivaldo da Silva Junior - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, emendar a inicial no sentido de anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento e consequente extinção sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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