TJAL - 0703568-56.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRYANO SPÍNOLA BATISTA MARANHÃO (OAB 23084/PB), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ADRYANO SPÍNOLA BATISTA MARANHÃO (OAB 23084/PB), ADV: ADRYANO SPÍNOLA BATISTA MARANHÃO (OAB 23084/PB) - Processo 0703568-56.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Edney Nascimento da SilvaB0 - B1Edilene Nascimento da SilvaB0 - B1Amaro Felix da Silva JúniorB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0703568-56.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Amaro Felix da Silva Júnior e outros Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Rio Largo, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 13:17
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adryano Spínola Batista Maranhão (OAB 23084/PB) Processo 0703568-56.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edney Nascimento da Silva, Edilene Nascimento da Silva, Amaro Felix da Silva Júnior - Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a parte demandada juntar aos autos documentos que apontem os valores percebidos pelos requerentes a título de PASEP. -
10/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:16
Decisão Proferida
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10/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adryano Spínola Batista Maranhão (OAB 23084/PB) Processo 0703568-56.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edney Nascimento da Silva, Edilene Nascimento da Silva, Amaro Felix da Silva Júnior - Intimem-se os requerentes, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, emendar a inicial no sentido de anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento e consequente extinção sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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