TJAL - 0712555-03.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:17
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 15:17
Processo recebido pelo CJUS
-
20/03/2025 15:17
Recebimento no CEJUSC
-
20/03/2025 15:17
Remessa para o CEJUSC
-
20/03/2025 15:17
Processo recebido pelo CJUS
-
20/03/2025 15:17
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0712555-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Pereira dos Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 7685687589, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos) mensal, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:13
Decisão Proferida
-
14/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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