TJAL - 0723147-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:50
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723147-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alaertes Gomes Sampaio, Aline Soares Dias da Silva, Charlize Omena de Oliveira, Elisangela de Melo Monteiro, Karinne da Costa Feitosa, Lorena Sophia da Silva Ferreira, Maria Gizelly da Silva Santos, Mayra Analu Santos, Miriam Peixoto da Silva - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão interlocutória que indeferiu parcialmente a petição inicial, por ausência de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:50
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:02
Apensado ao processo
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723147-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alaertes Gomes Sampaio, Aline Soares Dias da Silva, Charlize Omena de Oliveira, Elisangela de Melo Monteiro, Karinne da Costa Feitosa, Lorena Sophia da Silva Ferreira, Maria Gizelly da Silva Santos, Mayra Analu Santos, Miriam Peixoto da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, em relação aos autores ALINE SOARES DIAS DA SILVA, CHARLIZE OMENA DE OLIVEIRA, ELISÂNGELA DE MELO MONTEIRO, KARINE DA COSTA FEITOSA, LORENA SOPHIA DA SILVA FERREIRA, MARIA GIZELLY DA SILVA SANTOS, MAYARA ANALÚ SANTOS e MIRIAM PEIXOTO DA SILVA, com base nos artigos 321 e 485, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pois, em tempo, defiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça.
Dando continuidade ao feito com relação ao autor ALAERTES GOMES SAMPAIO, cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Publique-se. -
18/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:13
Decisão Proferida
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 14:02
Decisão Proferida
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04/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:29
Decisão Proferida
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13/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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