TJAL - 0700923-70.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700923-70.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Em razão do exposto, revogo a decisão de fls. 58/60 (que concedeu a medida liminar) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de litígio (visto que a ré sequer foi citada). -
10/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700923-70.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 00:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700923-70.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Atente a Secretaria para a necessidade de intimar o autor para cumprimento das diligências de busca e apreensão do veículo após a expedição do mandado, porque é este o marco inicial da contagem do prazo previsto pelo art. 481 do Provimento 13 de 24 de maio de 2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Assim, após a expedição, intime-se o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, entre em contato com o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento da medida, sob pena de revogação imediata da decisão liminar e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. -
17/03/2025 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 20:23
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 08:18
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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