TJAL - 0700099-95.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB 7875/AL), Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0700099-95.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Lamenha dos Santos - Réu: Município de Capela - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, constato que a fase postulatória do procedimento (apresentação de petição inicial, contestação e, eventualmente, réplica) findou-se.
A etapa seguinte, portanto, são as providências preliminares ao saneamento (CPC/15, art. 347 e seguintes).
Nesse passo, constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir, sendo tal atividade essencial para que este Juízo delimite os pontos controvertidos, admita ou não a produção de provas orais e/ou técnicas, analise eventual distribuição dinâmica do ônus da prova ou mesmo, caso assim as partes requeiram, julgue imediatamente o mérito do pedido. 2.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório; ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. 3.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2º do CPC. 4.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. 5.
Cumpra-se.
Capela(AL), 15 de maio de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
15/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:11
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0700099-95.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Lamenha dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:55
Decisão Proferida
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04/02/2025 23:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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