TJAL - 0707533-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0707533-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Nadja de Carvalho Miranda Seixas de PassosB0 - DECISÃO Considerando que a determinação de emenda da Inicial teve como início do prazo 25/04/2025 (fl. 31); Considerando que o prazo de 60 dias, requerido pela parte, caso o inicio do prazo ocorra hoje, terá como fim dia 26/11/2025; Considerando que o prazo máximo para suspensão do processo por vontade das partes é o de 6 meses, conforme art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil; Considerando que 25/10/2025 não é dia útil; DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 39, para CONCEDER prazo até 27/10/2025 para a emenda da Inicial, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/08/2025 14:29
Decisão Proferida
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22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:08
Decisão Proferida
-
11/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0707533-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja de Carvalho Miranda Seixas de Passos - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à NADJA DE CARVALHO MIRANDA SEIXAS DE PASSOS (fl. 28), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:45
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0707533-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja de Carvalho Miranda Seixas de Passos - DESPACHO Os documentos de fls. 20-23 não atendem à determinação de fl. 16.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:47
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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