TJAL - 0730600-94.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marluce Margareth Furtado (OAB 13980/AL) Processo 0730600-94.2021.8.02.0001 - Monitória - Autor: Rumo Factoring Assessoria Financeira Ltda - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:21
Apensado ao processo
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marluce Margareth Furtado (OAB 13980/AL) Processo 0730600-94.2021.8.02.0001 - Monitória - Autor: Rumo Factoring Assessoria Financeira Ltda - POSTO ISSO, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento de custas processuais acaso pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 14:18
Expedição de Carta.
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15/09/2023 14:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/06/2023 16:47
Visto em Autoinspeção
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17/10/2022 17:21
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 19:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/08/2022 18:59
Juntada de Carta precatória
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18/07/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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12/07/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 16:39
Visto em Autoinspeção
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11/04/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 16:11
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 17:04
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2022 08:44
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:30
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2021 18:46
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2021 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 21:36
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
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01/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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