TJAL - 0731192-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
23/04/2025 18:18
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 08:40
Remessa à CJU - Custas
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabete Marques da Costa (OAB 12905/AL), Kamila Gabrielle de Oliveira Leal Gomes (OAB 46339/PE), Luiz Ferreira Tôrres Neto (OAB 26552/PE) Processo 0731192-70.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Maria do Carmo Dias - Embargado: Colegio Monsenhor Luiz Barbosa - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO lançado nos presentes Embargos à Execução.
Condeno o(a) Embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, dispensada sua exigibilidade por haver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Junte-se cópia da Sentença em tela nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0712541-92.2020.8.02.0001 (apenso), dando prosseguimento àquela demanda executiva.
Transitada em julgado, arquive-se, cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:53
Apensado ao processo
-
14/11/2023 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:44
Decisão Proferida
-
07/11/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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