TJAL - 0700240-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:56
Processo Reativado
-
14/04/2025 11:56
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0700240-74.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 14:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 18:46
Decisão Proferida
-
06/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 18:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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