TJAL - 0707507-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/08/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 15:49
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/08/2025 15:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/08/2025 19:13
Remessa à CJU - Custas
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 20146A/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) - Processo 0707507-97.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0707507-97.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Djalma da Silva VilelaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º).
Publique-se, se necessário. -
28/07/2025 18:46
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:39
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2025 18:07
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:08
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 10:06
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0707507-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma da Silva Vilela - Réu: Facta Empréstimos - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0707507-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma da Silva Vilela - Réu: Facta Empréstimos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0707507-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma da Silva Vilela - Réu: Facta Empréstimos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 87-98) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:07
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 14:07
Processo Transferido entre Varas
-
17/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 18:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 18:06:22, 9ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:05
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/08/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
30/08/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
30/08/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
30/08/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/08/2024 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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