TJAL - 0734634-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:02
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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27/05/2025 07:33
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 07:32
Transitado em Julgado
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28/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0734634-10.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Custas pelo autor, nos termos do art. 90, do CPC.
Determino a retirada da restrição RENAJUD.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I. -
25/04/2025 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 13:06
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0734634-10.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Rogério Malta da Silva - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução do Mandado de Busca e Apreensão sem a efetiva diligência determinada pelo Art. 477 c/c Art. 481, do mesmo Provimento, INTIMO a parte autora, inicialmente, através de seus Advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o devido impulso ao feito e, na falta de resposta, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC). -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:04
Decisão Proferida
-
22/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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